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Badge de autorização do Ministério da Fazenda para a Betzin18+GT

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

1. COMPROMISSOS DA BETZIN

Esta política demonstra o compromisso da Betzin em combater a lavagem de dinheiro (PLD), o financiamento ao terrorismo (FT) e a proliferação de armas de destruição em massa (FP), em plena conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais regulamentações aplicáveis.

A Betzin adota uma abordagem baseada em risco para identificar, avaliar e mitigar ameaças, garantindo a integridade e a segurança de todas as suas operações.

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa foi elaborada em conformidade com as normas legais e regulatórias pertinentes, incluindo, mas não se limitando a:

Lei nº 9.613/1998;

Decreto-Lei nº 5.640/2005;

Lei nº 13.260/2016;

Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF;

Lei nº 13.756/2018;

Lei nº 14.790/2023;

Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

2. DESTINATÁRIOS

Esta política se aplica a todos os sócios, funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, contratados e subcontratados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do nível hierárquico ou local de atuação.

3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

A alta administração da Betzin é responsável por estabelecer, supervisionar e garantir a efetiva implementação desta política, apoiando o desenvolvimento contínuo do Programa de Compliance da empresa.

A Betzin mantém uma área de Compliance dedicada a assegurar que a empresa opere sob as melhores práticas nacionais e internacionais.

A) Compliance Officer

O Compliance Officer da Betzin é o responsável por liderar todas as ações relacionadas à PLD/FT/FP, possuindo autonomia e independência para:

• Desenvolver e atualizar esta política;

• Implementar procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) e Due Diligence;

• Monitorar transações e identificar atividades suspeitas;

• Reportar operações suspeitas (ROS) ao COAF;

• Promover treinamentos contínuos sobre PLD/FT/FP;

• Realizar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia do programa de conformidade.

B) Diretoria

A Diretoria da Betzin é comprometida com a melhoria contínua dos controles internos e sistemas de monitoramento de PLD/FT/FP, sendo responsável por:

• Supervisionar o processo de notificação e reporte de transações suspeitas ao COAF;

• Validar esta política e seus procedimentos;

• Garantir que o Compliance Officer tenha total acesso às informações necessárias;

• Assegurar o cumprimento da LGPD no tratamento de dados;

• Apoiar treinamentos e programas de conscientização;

• Solicitar relatórios estratégicos e recomendações de melhoria;

• Incentivar uma cultura organizacional de prevenção e transparência.

Todos os funcionários da Betzin devem cumprir integralmente esta política e reportar qualquer suspeita de atividade ilícita à área de Compliance, por meio do Canal de Denúncias disponível no site betzin.bet.

4. DIRETRIZES

O objetivo desta política é garantir que todos os envolvidos com a Betzin ajam em conformidade com a legislação nacional e internacional, de forma ética, íntegra e transparente.

4.1. Conheça seu Cliente (KYC) e Due Diligence

A Betzin adota procedimentos rigorosos de KYC para verificar a identidade dos clientes e compreender a natureza de suas atividades.

Esses procedimentos incluem:

• Coleta de informações como nome completo, data de nascimento, CPF, endereço e documentos de identificação;

• Verificação da identidade com fontes confiáveis e seguras;

• Avaliação do perfil de risco com base em histórico, localização e tipo de aposta;

• Aplicação de Due Diligence aprimorada para clientes de alto risco, com monitoramento mais frequente.

A Betzin poderá recusar cadastros de clientes que não apresentarem informações adequadas ou consistentes. Todos os registros são armazenados com segurança e mantidos atualizados.

4.2. Conheça seu Empregado (KYE)

A Betzin aplica procedimentos de KYE (Know Your Employee) para garantir que seus colaboradores, especialmente em cargos sensíveis, estejam alinhados com os valores de integridade, ética e confidencialidade.

4.3. Monitoramento de Transações

A Betzin realiza monitoramento contínuo e automatizado de transações, detectando padrões incomuns, como:

• Movimentações de alto valor;

• Frequência anormal de apostas;

• Envolvimento com jurisdições de risco;

• Ausência de propósito econômico legítimo.

Quando identificada uma possível irregularidade, é aberta uma investigação interna. Se confirmada, é elaborado um Relatório de Operação Suspeita (ROS) e encaminhado ao COAF.

4.4. Relatório de Operações Suspeitas (ROS)

A Betzin compromete-se a reportar com precisão todas as operações suspeitas às autoridades competentes, em especial ao COAF.

Os colaboradores são treinados para identificar atividades suspeitas e reportá-las com sigilo absoluto.

Em nenhuma hipótese o cliente é notificado sobre o envio de um relatório de operação suspeita.

4.5. Retenção de Registros

Todos os registros de transações, verificações e investigações são mantidos conforme a legislação vigente, com armazenamento seguro e controle de acesso restrito.

Os cadastros de apostadores, colaboradores e parceiros são atualizados periodicamente.

4.6. Avaliação de Risco

A Betzin realiza avaliações de risco regulares, considerando:

• Tipos de apostas e produtos;

• Canais e métodos de pagamento;

• Perfil dos clientes;

• Jurisdições envolvidas;

• Uso de novas tecnologias.

Essas avaliações embasam o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos e das políticas de conformidade.

4.7. Cooperação com Autoridades e Controles Internos

A Betzin colabora integralmente com autoridades competentes, mantendo relacionamento apenas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Suas políticas internas são revisadas constantemente para acompanhar mudanças legais, regulatórias e tecnológicas.

4.8. Treinamento e Conscientização

A Betzin oferece treinamentos periódicos para todos os colaboradores sobre:

• Natureza e riscos de PLD/FT/FP;

• Legislação e normas aplicáveis;

• Procedimentos de KYC e Due Diligence;

• Técnicas de monitoramento de transações;

• Reporte de atividades suspeitas.

Os treinamentos são personalizados por função e atualizados regularmente.

4.9. Disseminação da Cultura de Prevenção

A Betzin promove uma cultura de integridade, governança e responsabilidade ESG, envolvendo todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta política faz parte dos esforços permanentes da Betzin para garantir a conformidade com as obrigações legais e preservar a integridade de suas operações.

Ela poderá ser atualizada sempre que necessário para refletir mudanças na legislação e nas melhores práticas do setor.

6. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Esta política tem vigência por prazo indeterminado e será revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e aderência regulatória.

7. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento desta política poderá acarretar:

• Advertência;

• Suspensão;

• Demissão;

• Comunicação às autoridades competentes.

A Betzin adota tolerância zero a qualquer envolvimento com PLD/FT/FP, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência.

Revisado e atualizado em: 13/06/2025

Versão vigente: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas — Betzin.bet