1. COMPROMISSOS DA BETZIN
Esta política demonstra o compromisso da Betzin em combater a lavagem de dinheiro (PLD), o financiamento ao terrorismo (FT) e a proliferação de armas de destruição em massa (FP), em plena conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais regulamentações aplicáveis.
A Betzin adota uma abordagem baseada em risco para identificar, avaliar e mitigar ameaças, garantindo a integridade e a segurança de todas as suas operações.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa foi elaborada em conformidade com as normas legais e regulatórias pertinentes, incluindo, mas não se limitando a:
• Lei nº 9.613/1998;
• Decreto-Lei nº 5.640/2005;
• Lei nº 13.260/2016;
• Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF;
• Lei nº 13.756/2018;
• Lei nº 14.790/2023;
• Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
2. DESTINATÁRIOS
Esta política se aplica a todos os sócios, funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, contratados e subcontratados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do nível hierárquico ou local de atuação.
3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
A alta administração da Betzin é responsável por estabelecer, supervisionar e garantir a efetiva implementação desta política, apoiando o desenvolvimento contínuo do Programa de Compliance da empresa.
A Betzin mantém uma área de Compliance dedicada a assegurar que a empresa opere sob as melhores práticas nacionais e internacionais.
A) Compliance Officer
O Compliance Officer da Betzin é o responsável por liderar todas as ações relacionadas à PLD/FT/FP, possuindo autonomia e independência para:
• Desenvolver e atualizar esta política;
• Implementar procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) e Due Diligence;
• Monitorar transações e identificar atividades suspeitas;
• Reportar operações suspeitas (ROS) ao COAF;
• Promover treinamentos contínuos sobre PLD/FT/FP;
• Realizar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia do programa de conformidade.
B) Diretoria
A Diretoria da Betzin é comprometida com a melhoria contínua dos controles internos e sistemas de monitoramento de PLD/FT/FP, sendo responsável por:
• Supervisionar o processo de notificação e reporte de transações suspeitas ao COAF;
• Validar esta política e seus procedimentos;
• Garantir que o Compliance Officer tenha total acesso às informações necessárias;
• Assegurar o cumprimento da LGPD no tratamento de dados;
• Apoiar treinamentos e programas de conscientização;
• Solicitar relatórios estratégicos e recomendações de melhoria;
• Incentivar uma cultura organizacional de prevenção e transparência.
Todos os funcionários da Betzin devem cumprir integralmente esta política e reportar qualquer suspeita de atividade ilícita à área de Compliance, por meio do Canal de Denúncias disponível no site betzin.bet.
4. DIRETRIZES
O objetivo desta política é garantir que todos os envolvidos com a Betzin ajam em conformidade com a legislação nacional e internacional, de forma ética, íntegra e transparente.
4.1. Conheça seu Cliente (KYC) e Due Diligence
A Betzin adota procedimentos rigorosos de KYC para verificar a identidade dos clientes e compreender a natureza de suas atividades.
Esses procedimentos incluem:
• Coleta de informações como nome completo, data de nascimento, CPF, endereço e documentos de identificação;
• Verificação da identidade com fontes confiáveis e seguras;
• Avaliação do perfil de risco com base em histórico, localização e tipo de aposta;
• Aplicação de Due Diligence aprimorada para clientes de alto risco, com monitoramento mais frequente.
A Betzin poderá recusar cadastros de clientes que não apresentarem informações adequadas ou consistentes. Todos os registros são armazenados com segurança e mantidos atualizados.
4.2. Conheça seu Empregado (KYE)
A Betzin aplica procedimentos de KYE (Know Your Employee) para garantir que seus colaboradores, especialmente em cargos sensíveis, estejam alinhados com os valores de integridade, ética e confidencialidade.
4.3. Monitoramento de Transações
A Betzin realiza monitoramento contínuo e automatizado de transações, detectando padrões incomuns, como:
• Movimentações de alto valor;
• Frequência anormal de apostas;
• Envolvimento com jurisdições de risco;
• Ausência de propósito econômico legítimo.
Quando identificada uma possível irregularidade, é aberta uma investigação interna. Se confirmada, é elaborado um Relatório de Operação Suspeita (ROS) e encaminhado ao COAF.
4.4. Relatório de Operações Suspeitas (ROS)
A Betzin compromete-se a reportar com precisão todas as operações suspeitas às autoridades competentes, em especial ao COAF.
Os colaboradores são treinados para identificar atividades suspeitas e reportá-las com sigilo absoluto.
Em nenhuma hipótese o cliente é notificado sobre o envio de um relatório de operação suspeita.
4.5. Retenção de Registros
Todos os registros de transações, verificações e investigações são mantidos conforme a legislação vigente, com armazenamento seguro e controle de acesso restrito.
Os cadastros de apostadores, colaboradores e parceiros são atualizados periodicamente.
4.6. Avaliação de Risco
A Betzin realiza avaliações de risco regulares, considerando:
• Tipos de apostas e produtos;
• Canais e métodos de pagamento;
• Perfil dos clientes;
• Jurisdições envolvidas;
• Uso de novas tecnologias.
Essas avaliações embasam o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos e das políticas de conformidade.
4.7. Cooperação com Autoridades e Controles Internos
A Betzin colabora integralmente com autoridades competentes, mantendo relacionamento apenas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Suas políticas internas são revisadas constantemente para acompanhar mudanças legais, regulatórias e tecnológicas.
4.8. Treinamento e Conscientização
A Betzin oferece treinamentos periódicos para todos os colaboradores sobre:
• Natureza e riscos de PLD/FT/FP;
• Legislação e normas aplicáveis;
• Procedimentos de KYC e Due Diligence;
• Técnicas de monitoramento de transações;
• Reporte de atividades suspeitas.
Os treinamentos são personalizados por função e atualizados regularmente.
4.9. Disseminação da Cultura de Prevenção
A Betzin promove uma cultura de integridade, governança e responsabilidade ESG, envolvendo todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política faz parte dos esforços permanentes da Betzin para garantir a conformidade com as obrigações legais e preservar a integridade de suas operações.
Ela poderá ser atualizada sempre que necessário para refletir mudanças na legislação e nas melhores práticas do setor.
6. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Esta política tem vigência por prazo indeterminado e será revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e aderência regulatória.
7. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento desta política poderá acarretar:
• Advertência;
• Suspensão;
• Demissão;
• Comunicação às autoridades competentes.
A Betzin adota tolerância zero a qualquer envolvimento com PLD/FT/FP, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência.
Revisado e atualizado em: 13/06/2025
Versão vigente: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas — Betzin.bet