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Badge de autorização do Ministério da Fazenda para a Betzin18+GT

Política Anticorrupção

1. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO — BETZIN

A Betzin tem o compromisso de atuar sob os mais elevados padrões de ética, transparência e integridade em todas as suas operações.

Por isso, definiu diretrizes claras para manter uma cultura de responsabilidade e conformidade, mitigando o risco de corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro no segmento de apostas esportivas.

Esta política estabelece os padrões e diretrizes mínimas a serem seguidas para o cumprimento das leis nacionais e internacionais anticorrupção.

2. DESTINATÁRIOS

Esta Política aplica-se a sócios, colaboradores, parceiros de negócios, patrocinadores, patrocinados, acionistas e fornecedores da Betzin.

Terceiros contratados por parceiros de negócios ou fornecedores, enquanto prestarem serviços à Betzin, direta ou indiretamente, dentro ou fora do território nacional, também devem observar as diretrizes aqui estabelecidas.

3. OBJETIVO

O objetivo desta política é garantir que todos os envolvidos com a Betzin ajam de forma ética, íntegra e transparente, cumprindo integralmente:

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13);

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (Lei nº 9.613/98);

FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act;

• Demais legislações brasileiras e internacionais aplicáveis ao tema.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Na Betzin, a integridade não é negociável.

Ela nunca será trocada por uma oportunidade de negócio. Todos os destinatários desta política devem agir conforme os seguintes princípios:

Não subornar. É proibido oferecer, prometer, dar ou aceitar dinheiro, bens ou vantagens indevidas para obter, manter ou influenciar negócios ou garantir benefícios pessoais ou a terceiros;

Manter integridade nas informações e registros. Todos os registros financeiros devem refletir com exatidão as transações da empresa;

Cumprir a Lei. Todos os envolvidos devem conhecer e cumprir integralmente a legislação anticorrupção;

Agir com transparência no setor público. A conduta com agentes públicos deve ser sempre ética, respeitosa e lícita;

Monitorar riscos. Qualquer indício de corrupção, suborno, propina ou conduta irregular deve ser imediatamente reportado à área de Compliance da Betzin.

Violações poderão resultar em medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual ou responsabilização judicial.

5. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

A Betzin pode realizar doações e patrocínios a projetos e instituições de boa reputação, desde que respeitados os princípios de transparência, ética e finalidade legítima.

É vedada qualquer doação ou patrocínio com fins ilícitos, que visem obtenção de vantagem indevida ou influência em decisões comerciais e governamentais.

6. SUBORNO E PAGAMENTOS ILÍCITOS

É proibido negociar, autorizar ou aceitar qualquer tipo de suborno, vantagem ou pagamento indevido, seja de forma direta ou indireta, com o objetivo de beneficiar ou recompensar a Betzin, seus representantes, funcionários ou terceiros ligados à marca.

7. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTOS E VIAGENS

É permitido o fornecimento ou recebimento de brindes de valor simbólico, desde que:

• não configurem tentativa de influência indevida;

• estejam alinhados às práticas comerciais éticas;

• não violem nenhuma norma interna ou legislação aplicável.

Brindes, viagens ou hospitalidades que ultrapassem valores simbólicos devem ser previamente aprovados pela área de Compliance da Betzin.

8. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

A Betzin valoriza a integridade e exige que todos os seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços compartilhem os mesmos valores éticos.

São exigidos:

Reputação ilibada e comprovada integridade dos parceiros;

Due Diligence antes do início de qualquer relação comercial;

Cláusulas antissuborno e anticorrupção obrigatórias em todos os contratos;

• Avaliação contínua de riscos de integridade em transações e parcerias.

9. PREVENÇÃO AO MATCH-FIXING

A Betzin é absolutamente contra qualquer forma de manipulação de resultados (match-fixing) em apostas esportivas.

Não tolera:

• Divulgação de informações privilegiadas;

• Facilitação de apostas ilegais;

• Qualquer prática que ameace a integridade esportiva.

Casos de envolvimento em match-fixing por qualquer colaborador, parceiro ou fornecedor serão severamente punidos, inclusive com rescisão contratual e comunicação às autoridades.

10. LAVAGEM DE DINHEIRO E PRODUTO DE CRIME

A Betzin cumpre rigorosamente todas as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Para isso:

• Adota controles e monitoramentos contínuos;

• Segue procedimentos do programa “Conheça Seu Cliente (KYC)”;

• Avalia o perfil de risco dos clientes, prevenindo o uso da plataforma para fins ilícitos.

11. FUSÃO E AQUISIÇÃO

Em processos de fusão, aquisição ou incorporação, a Betzin realiza Due Diligence completa e insere cláusulas contratuais anticorrupção, garantindo que nenhuma responsabilidade passada comprometa sua integridade futura.

12. DENÚNCIAS

A Betzin mantém um Canal de Denúncias independente, imparcial e confidencial.

Qualquer violação, suspeita ou conduta antiética pode — e deve — ser reportada por funcionários, terceiros ou qualquer pessoa vinculada à marca.

As denúncias são tratadas com sigilo e imparcialidade, e o denunciante não sofrerá retaliações por agir de boa-fé.

13. REGRAS DE CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento desta política pode acarretar:

• Advertência, suspensão ou demissão;

• Rescisão de contrato com terceiros;

• Medidas judiciais e comunicação às autoridades competentes;

• Responsabilização civil, administrativa e criminal.

É garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em qualquer investigação interna conduzida pela Betzin.

14. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Esta Política Anticorrupção vigorará por prazo indeterminado e poderá ser revisada e atualizada a qualquer tempo, visando manter alinhamento com as melhores práticas globais e com a legislação vigente.

15. REFERÊNCIAS

Lei Anticorrupção — Lei nº 12.846/2013;

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro — Lei nº 9.613/1998;

Lei de Responsabilização por Atos Contra a Administração Pública — Lei nº 12.846/2013;

16. NATUREZA DA REVISÃO

Revisado e atualizado em: 13/06/2025

Versão vigente: Política Anticorrupção — Betzin.bet